Educação Ambiental na Universidade: estudo de caso de uma disciplina de Pós-Graduação
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EDUCAÇÃO AMBIENTAL
CONCEITO
O modo como o meio ambiente era percebido interferiu, na evolução do conceito de Educação Ambiental. Não se pode avaliar as interdependências, conceituando a EA só nos seus aspectos naturais, nem a contribuição das ciências sociais à percepção e melhoria do meio ambiente humano.
O conceito de Educação Ambiental que é válido até hoje, foi definido na Conferência Intergovernamental sobre a Educação Ambiental (Tbilisi, Geórgia, ex-URSS – 1977), conhecida como a Conferência de Tbilisi:
“A Educação Ambiental com uma dimensão dada ao conteúdo e a prática, orientada para a resolução dos problemas concretos do meio ambiente através de enfoques interdisciplinares, e de uma participação ativa e responsável de cada indivíduo e da coletividade.” (DIAS: 1992, p.29).
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA),define a EA como “um processo de formação e informação, orientado para o desenvolvimento da consciência crítica sobre as questões ambientais, e de atividades que levem à participação das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental”. (DIAS:1992, p.31)
As definições são muitas, mas existem entre elas vários pontos em comum, pois consideram que a Educação Ambiental, possui, necessariamente uma visão holística e uma abordagem integradora.
BREVE HISTÓRICO
Os nossos antepassados já se preocupavam com os problemas ambientais.
Thomas Huxley em 1863, no seu ensaio sobre os seres vivos e os seres humanos, já escrevia sobre as interdependências entre eles. “Evidências sobre o lugar do homem na natureza”.
Em Estocolmo na Suécia, em 1972, aconteceu o marco histórico político internacional para a criação das políticas de gerenciamento do meio ambiente. Realizouse a Conferência da ONU sobre o meio Ambiente gerando assim, a Declaração sobre o meio Ambiente Humano e estabeleceu o Plano de Ação Mundial com o intuito de orientar e inspirar a humanidade para a preservação e melhoria do meio ambiente humano.
Para combater a crise ambiental, reconheceu que a Educação Ambiental é o elemento crítico para o combate à crise no mundo, destacou a necessidade urgente do homem recompor suas prioridades. Reconheceu a importância do treinamento de professores e o desenvolvimento de novos recursos instrucionais e métodos, e a Educação Ambiental como fundamental para o público de um modo geral.
A UNESCO promoveu em Belgrado, Iugoslávia (1975) a Carta de Belgrado, que segundo DIAS (1992, p.26):
“Preconiza a necessidade de uma nova ética global, capaz de promover a erradicação da pobreza, da fome, do analfabetismo, da poluição, da exploração e dominação humana, e censurava o desenvolvimento de uma nação às custas de outra, acentuando a premência de formas de desenvolvimento que beneficiassem toda a humanidade.”
Realizou-se em 1977 em Tbilisi, Georgia, ex-URSS, promovida pela UNESCO-PNUMA, a Conferência Intergovernamental sobre a Educação Ambiental, que ficou conhecida como a Conferência de Tbilisi. Isso foi um marco no desenvolvimento da Educação Ambiental, uma seqüência à recomendação nº96 da Conferência de Estocolmo.
Dez anos após Tbilisi em 1987, realizou-se em Moscou, URSS, o Congresso Internacional da UNESCO – PNUMA sobre a Educação e Formação Ambientais, onde ficou estabelecido a “Estratégia Internacional de Ação em Matéria de Educação (EA) e Formação Ambiental (FA)para o Decênio de 90”.
Em 1992 realizou no Rio de Janeiro a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento – UNCED, (Rio 92). Houve vários debates com educadores do mundo todo, que debateram uma agenda comum de ação como: as questões metodológicas e curriculares no campo da Educação Ambiental. Desses debates foram criados três documentos, que hoje são referências para a Educação Ambiental, no Brasil são elas:
- Agenda 21 – O Capítulo 36 é de grande importância, pois foi dedicado integralmente à “Promoção do Ensino, da Conscientização e do Treinamento”.
- A Carta Brasileira para Educação Ambiental que deu destaque para o poder público federal, estadual e municipal, para se cumprir a legislação brasileira , inserindo a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino.
- Tratado de Educação Ambiental para a Sociedade Sustentável e Responsabilidade Global que contém, entre outras propostas, o fortalecimento de uma Rede de Educação Ambiental.
Assim, a EA possui uma grande quantidade de declarações, formando um arcabouço teórico-metodológico de referência para a prática da EA.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
Com a repercussão na mídia, os movimentos ecológicos popularizaram-se na década de oitenta, dando uma nova visão para as questões do meio ambiente.
Nesta mesma década, o Conselho Federal de Educação (CFE) defende que a Educação Ambiental não deve ser uma disciplina específica, mas ressalva que a inclusão da Educação Ambiental nos cursos de formação de professores faz-se necessário.
Em 1988, a Constituição no seu art. 225 estabeleceu que para a preservação do meio ambiente e conscientização pública, o poder público deve, “promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino”. Na Conferência Rio 92, surge muitas ofertas de informações, cursos, materiais didáticos e aperfeiçoamento dos profissionais.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) em 1996, em seu Art. 26, § 1º , considera que a “compreensão do meio ambiente natural, social do sistema político em que se fundamenta a sociedade deve estar inserida na formação básica”. SANTOS In:PEDRINI(2002, p.60).
Consagrada como tema transversal pelos PCN’s, em 1998, tendo como critério norteador a perspectiva de construção da cidadania, com os temas: ética, Educação e Saúde, Educação Ambiental, etc…
Mas só em 1999 que os termos legitimados na Conferência de Tbilisi, foram mencionados na Política Nacional de Educação Ambiental (PONEA), onde foram definidos os princípios, objetivos, as obrigações do governo, empresas, instituições de um modo geral, as modalidades, o papel do ensino formal e não formal.
A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA UNIVERSIDADE
A universidade tem-se visto envolvida em discussões intermináveis, quanto ao seu objetivo, qualquer que seja o resultado desta discussão, a instituição não pode estar separada dos interesses das sociedades.
O “Tratado de Educação Ambiental para a Sociedade Sustentável e Responsabilidade Global”, dá ênfase a importância do ensino, pesquisa e extensão em Educação Ambiental (EA) e criação de centros interdisciplinares para o meio ambiente em cada universidade.
Embora não se tenha nenhuma definição se a EA no 3º grau seria ou não uma disciplina, os autores enfatizam que o mais importante, seria não perder o enfoque interdisciplinar que a EA necessita. Os cursos de pós-graduação são uma indicação para a solução da formação dos profissionais da área formal e não formal, com uma abordagem sócio-ambiental em disciplinas de todas as áreas das ciências humanas.
A universidade possui hoje uma importância muito maior na criação de espaços de discussão, tanto no formal como o não formal. ”A formação profissional acadêmica necessita desse componente no sentido de que os estudantes, futuros profissionais, compreendam a sociedade em toda sua complexidade”( BELTRÃO, 1992, p.21).
A extensão universitária estaria envolvida na integração do saber cientifico com o popular, através de pesquisas metodológicas participativa com a comunidade.
Segundo BELTRÃO (1992, p.125), é importante: “A proposta de um curso de pós-graduação de profissionais neste nível de graduação para a EA, entendendo-se esta como uma prática subjacente a qualquer área do conhecimento ou disciplina curricular”.
A universidade que é uma instituição, a nível superior, para formação na área formal, precisa segundo PEDRINI & DE-PAULA (2002, p.102)
“Sensibilizar para a capacitação de educadores sócioambientais. A capacitação de professores nos cursos regulares ou de extensão, deveria perseguir a construção de referenciais teóricos – práticos inovadores em EA e outras áreas. E, na prática, a criação de cursos multidisciplinares, buscando a prática interdisciplinar, ainda na graduação. Assim, os professores poderão, no ensino formal, articular-se entre si e promover a EA, segundo prevê tantos instrumentos legais. E os pressupostos da UNESCO, estando disponíveis para adoção, permitiriam que os educadores pudessem conceber, planejar, executar e avaliar atividades/projetos em EA que este órgão promovesse. Capacitados, o educadores poderão instruir seus alunos para lutarem pela sua cidadania, por meio de um aprendizado que possibilite mudar sua conduta e o desenvolvimento de novos hábitos para fazer valer seus direitos constitucionais e holísticos”.
Algumas universidades, um número ainda reduzido, encontraram uma forma de satisfazer o interesse por uma Educação Ambiental orientada, criando institutos ou centros voltados para esse fim.
A INTERDISCIPLINARIDADE NA EA
Apesar de conhecida desde os anos 60, a palavra ainda não tinha adquirido a conotação específica que se tem hoje. Foi no Seminário Internacional realizado na Universidade de Nice, França em 1970, que houve um marco na definição e no tratamento da interdisciplinaridade, voltada principalmente para o papel da universidade, neste seminário também se discutiu a pesquisa na construção do conhecimento e a utilidade do processo para o crescimento do ensino. A interdisciplinaridade é considerada uma das vias possíveis para articular o conhecimento sobre o meio ambiente e envolve um compromisso com as diferentes disciplinas para obter o conhecimento da realidade, mas para BARBOSA(2000, p.297):
“não se trata de ambientalizar as ciências existentes, como se o ambiente fosse uma nova dimensão a ser internalizada às disciplinas. Tampouco se trata de criar uma disciplina síntese, uma ciência totalitária. No entanto, deve-se conhecer os paradigmas das ciências existentes, pois o interdisciplinar não exclui o disciplinar, mas supõe como referencial básico.”
Em todos o níveis educacionais é exigida a interdisciplinaridade devido a complexidade dos fenômenos vitais, pessoais, sociais e naturais e é considerada como importante alternativa ao desenvolvimento profissional cientifico.
De acordo com a Recomendação nº 13 da Conferência de Tbilisi, segundo DIAS (1992, p.81): “ as universidades na sua qualidade de centro de pesquisa, de ensino e de pessoal qualificado no país, devem estimular a aplicação de um tratamento interdisciplinar ao problema fundamental da correlação entre o homem e a natureza, em qualquer que seja as disciplinas.”
A finalidade da interdisciplinaridade na Educação Ambiental de acordo com BARBOSA (2000, p.298): “é uma ação do conhecimento que consiste em confrontar saberes, cuja finalidade é alcançar outro diverso daquele que seria efetuado, caso não existisse o encontro saber, mais complexo, entre diferentes disciplinas.”
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